Lei do Bem

Fique por dentro das últimas notícias sobre a lei do bem.

Lei do Bem


O que é

A Lei 11.196/05 conhecida como "Lei do Bem" surgiu em novembro de 2005 e cria a concessão de incentivos fiscais às empresas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, tornando assim a relação entre universidades e institutos de pesquisa mais próximos do setor privado e potencializando os resultados em P&D.

Benefício

1. Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D.
2. Dedução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D.
3. Depreciação e amortização acelerada desses bens.
4. Possibilidade de reinvestir os valores deduzidos na área de Pesquisa e Desenvolvimento.
5. Melhoria contínua dos produtos, serviços e processos.
6. Maior competitividade no mercado.
7. Geração de inovação alavanca o crescimento das organizações,
8. Ser considerada uma empresa inovadora pelo MCTI.

Evolução da Lei

Em 2012 as companhias aplicaram R$ 5,34 bilhões em atividades de alto risco tecnológico, como pesquisas básicas e aplicadas e desenvolvimento tecnológico. A renúncia fiscal do governo foi de R$ 1,04 bilhão. Já em 2013 esse número praticamente dobrou e chegou a R$ 2 bilhões.

Suspensão da Lei

No dia 30/09 foi imposta a medida provisória (MP) que suspende os benefícios dos artigos 19, 19-A e 26 da Lei do Bem, que permitem empresas e instituições de ciência e tecnologia (ICTs) privadas, sem fins lucrativos, de excluírem do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os percentuais gastos com pesquisa e inovação.

A MP 694 faz parte do pacote de medidas anunciado pela equipe econômica do governo federal, em setembro, para minimizar o déficit orçamentário, estimado em R$ 30,5 bilhões, em 2016 e dar segurança para atingir a meta de superávit primário de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB) no próximo ano. A medida se for aprovada em votação entra em vigor em 2016.

A economia com o embargo dos benefícios tributários da Lei do Bem será de aproximadamente R$ 2 bilhões.

Os recursos da Lei do Bem estão vinculados em média a 50,8% dos projetos de PD&I das empresas que utilizam o benefício e suporta, de forma exclusiva, o trabalho de 52% de seus pesquisadores, com o fim este número pode cair e afetar a área de P&D.

Consequências

1. Sua suspensão tem o potencial impacto de gerar o êxodo de centros de PD&I globais.
2. Consolida uma imagem de insegurança jurídica e de instabilidade dos instrumentos brasileiros de fomento à CT&I.
3. Gerará a redução dos portfólios de PD&I brasileiros e dos quadros de pesquisadores nas empresas.
4. Afeta projetos de pesquisa de longo prazo.
5. Arranha a imagem do país com as instituições que vinham investindo aqui e pode afastar novos investimentos.
6. Além da suspensão da Lei do Bem, a MP ainda aumenta de 15% para 18% a alíquota de Imposto de Renda na distribuição de juros de capital próprio a acionistas e sócios de empresas.

Fonte: http://www.anpei.org.br/lei-do-bem

Categorias: Notícias