Perguntas Frequentes

 

A empresa precisa estar formalizada (ter o CNPJ) para participar do programa de incubação do CEI?

Para participar do Processo seletivo não é necessário que o empreendimento esteja formalmente constituído quando da apresentação da proposta. No entanto, os projetos aprovados para modalidade de incubação de empresas terão um prazo a partir da divulgação do resultado final, para constituição da empresa. Para a modalidade de pré-incubação não é necessário ter empresa constituída.

É necessário que os proponentes estejam vinculados à UFG para participar do processo de seleção (aluno, ex-aluno, professor, pesquisador)?

Não. Os empreendedores não precisam ter vínculo com a UFG para fazer parte do programa. O processo é aberto para comunidade em geral.

O CEI apoia os empreendimentos com recursos financeiros?

Não. O Programa apoia o empreendimento com prospecção e elaboração de projetos para captação de recursos.

 

Quais são as vantagens de se participar do processo de incubação do CEI?

Assessoria técnica e consultoria, uso da marca CEI, participação em feiras e eventos, capacitação, construção e acesso a rede de contatos, infraestrutura, serviços e equipamentos compartilhados, facilidade de acesso à UFG.

 

Qual o valor mensal que a empresa paga para participar dos programas?

Em 2022, os valores da taxa de administração paga mensalmente são:

  • O valor da taxa na modalidade Pré-Incubação: R$ 105,00 (cento e cinco reais).
  • O valor da taxa de incubação a ser pago mensalmente na modalidade de Incubação Residente e não Residente, compreende um investimento de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)
  • O valor a ser pago mensalmente pelo metro quadrado para o serviço de valor agregado para Incubação Residente é de R$ 15,00 (quinze reais), apurado com base na área (em metros quadrados), referente à utilização das instalações físicas de uso exclusivo da empresa.

Os valores das taxas de administração são reajustados anualmente de acordo com a variação do IGPM (Índice geral de preços do mercado – Ver:(http://www4.bcb.gov.br/pec/Correcao/corrige.asp).

Os empreendimentos na modalidade de incubação residente, deverão recolher o valor equivalente a última parcela da “Taxa de administração” a título de “Taxa de Retorno”, por igual período ao que tenha permanecido no sistema de incubação, a partir do 25º (vigésimo quinto) mês como incubada ou do 2º (segundo) mês da saída do processo de incubação, sendo que para efeito deste recolhimento, prevalecerá o que ocorrer primeiro.

 

Qualquer tipo de empreendimento pode participar do programa? Existe alguma restrição?

O CEI apoia propostas que apresentem obrigatoriamente caráter de inovação. Entende-se como inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços, conforme estabelece o art. 2º, IV da Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação). A proposta também deve estar relacionada com as atividades de ensino e pesquisa da Universidade Federal de Goiás e o(s) proponente(s) deve(em) apresentar capacidade técnica para o desenvolvimento do projeto proposto.