Incubação
O Programa de Incubação do CEI visa o fortalecimento de empreendimentos novas, com ênfase na estruturação do negócio e na formação do empreendedor.
Além de espaço físico, de acordo com a necessidade do empreendimento, são oferecidos suporte técnico, administrativo e comercial às empresas vinculadas. O prazo médio de permanência no programa é de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses. Durante esse período, a Incubadora oferece condições para o empreendedor se capacitar nas áreas de gestão, mercado, Finanças e produto, visando aumentar o potencial de sucesso do negócio.
A empresa incubada poderá utilizar as dependências do CEI, em sala individual ou salas compartilhadas (co-working), ou utilizar a infraestrutura própria e a distância de acordo com a necessidade. Segue abaixo o detalhamento de cada modalidade de incubação:
a) Empresa Residente: instalada na sede do CEI ou em outro espaço nas dependências da UFG. O período máximo para a permanência na incubação é de até 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
b) Empresa Não Residente: instalada em um espaço comercial fora das dependências da UFG. Recebe os mesmos benefícios e obrigações que os empreendimentos incubados na modalidade Residente. O período máximo de permanência na incubação é de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
Assim, por um custo abaixo do de mercado, colocamos à disposição das empresas diversos serviços que colaboram para que a mesma se estabeleça no mercado.
As empresas que alcançarem maturidade suficiente de acordo com o requisitos estabelecidos pelo CEI, serão consideradas Graduadas e poderão participar do Programa de Pós-Incubação.