Permissão de uso, em caráter temporário de escritórios para startups e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos negócios (somente empresa residente);
Direito a utilização de áreas comuns: sistema de bibliotecas da UFG, salas de reuniões e de treinamento (conforme disponibilidade e normas específicas);
Cursos, seminários e palestras;
Consultorias e assessorias especializadas;
Orientação em gestão financeira, mercadológica, administrativa e afins;
Orientação sobre o registro de pedidos de proteção de propriedade intelectual e de licenciamento de tecnologias;
Orientação para elaboração e/ou atualização do plano de negócios;
Assessoria de Comunicação e Eventos (divulgação em boletins, informativos de instituições parceiras, mídia etc.);
Acesso a oportunidades variadas, tais como: editais para captação de recursos, programas de capacitação, missões empresariais, participação em feiras e eventos, entre outros;
Uso da marca CEI/UFG, após aprovado pela gestão do CEI;
Apoio na identificação e intermediação de contatos com pesquisadores e espaços da UFG passíveis de compartilhamento e que possam colaborar no aprimoramento tecnológico dos produtos, processos e serviços, mediante formalização de instrumento específico;
Identificação de linhas de financiamento e fomento;
Orientação para elaboração e encaminhamento de projetos para captação de recursos junto a agências de fomento, bem como a apresentação deste a investidores;
Possibilidade de contratação das empresas incubadas por empresas beneficiárias da Lei de Informática, para realização de projetos de PD&I, uma vez que o CEI é credenciado junto ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (CATI/MCTI);
Habilitação para participar dos processos de agências de fomento, que exigem comprovação de vínculo com incubadora;
Habilitação para participar dos processos de agências de fomento, que exigem vínculo com incubadora com certificação CERNE.