Apresentação - Incubação de Empresas

A Incubação de empresas objetiva o fortalecimento de micro e pequenas empresas nascentes ou em desenvolvimento por meio de atividades de apoio com ênfase na estruturação do negócio.

Nesta modalidade espera-se que o empreendimento candidato à incubação tenha o produto próximo da etapa de comercialização. O período de permanência na incubação é de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses. São possíveis dois tipos de incubação:

Empresa Residente: instaladas fisicamente no CEI, com proposta de desenvolvimento de negócios em fase de produção experimental e/ou início de comercialização.

Empresa Não Residente: instalada fora das dependências da Universidade, mas com acesso a todos os serviços e benefícios oferecidos pelo CEI.

No programa de incubação de projetos e empresas, o CEI apoia projetos em fase de pré-incubação e startups incubadas. Entre os benefícios disponibilizados pelo CEI às startups vinculadas ao programa de Incubação de empresas, podemos destacar:

  • Permissão de uso, em caráter temporário de área física específica para a empresa e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos negócios (somente empresa residente);
  • Direito a utilização de áreas comuns: sistema de bibliotecas da UFG, salas de reuniões e de treinamento (conforme disponibilidade e normas específicas);
  • Cursos, seminários e palestras;
  • Orientação em gestão financeira, mercadológica, administrativa e afins;
  • Orientação sobre depósito de patentes, registro de marcas e outras modalidades de propriedade intelectual;
  • Consultorias e assessorias especializadas;
  • Assessoria de comunicação e imprensa (divulgação em boletins, informativos de instituições parceiras, mídia etc.);
  • Divulgação de oportunidades variadas, tais como: editais para captação de recursos, programas de capacitação, missões empresariais, participação em feiras e eventos, entre outros;
  • Uso da marca CEI/UFG, mediante aprovação da gerência do CEI;
  • Apoio na identificação e intermediação de contatos com pesquisadores da UFG que possam colaborar no aprimoramento tecnológico dos produtos, processos e serviços;
  • Identificação de linhas de financiamento e fomento;
  • Orientação para elaboração e encaminhamento de projetos para captação de recursos junto a agências de fomento;
  • Possibilidade de contratação das empresas incubadas por empresas beneficiárias da Lei de Informática, para realização de projetos de PD&I, uma vez que o CEI é credenciado junto ao Comitê da Área de Informática CATI/MCTI;
  • Habilitação para participar dos processos de agências de fomento, que exigem comprovação de vínculo com incubadora;
  • Habilitação para participar dos processos de agências de fomento, que exigem vínculo com incubadora com certificação CERNE.