Programa de Incubação do CEI/UFG - Edital de Fluxo Contínuo 2023/2024
Já está disponível o edital de fluxo contínuo para seleção de projetos de negócios a serem abrigados pelo Programa de Incubação do Centro de Empreendedorismo e Incubação da Universidade Federal de Goiás (CEI/UFG).
QUEM PODE PARTICIPAR? |
Empreendedores e/ou estudantes da UFG com projetos em fase de ideação e empreendimentos inovadores, como startups e spin-offs, com ou sem registro no CNPJ.
QUAL É O PRAZO PARA AS INSCRIÇÕES? |
As inscrições estão abertas de forma ininterrupta enquanto vigorar o edital.
ONDE ME INSCREVER? |
Leia atentamente o edital e siga as instruções.
QUAIS SÃO AS MODALIDADE DISPONÍVEIS? |
Neste edital, foram disponibilizadas as modalidades de incubação e pré-incubação, contemplando projetos de negócios com diferentes graus de desenvolvimento.
A MODALIDADE DE PRÉ-INCUBAÇÃO É INDICADA PARA QUAIS PROJETOS? |
A pré-incubação é mais apropriada para projetos com menor grau de maturação, atendendo empreendedores que possuem uma ideia e precisam de suporte e orientação para transformá-la em negócio ou mesmo para novos empreendimentos inovadores que já tenham inscrição no CNPJ.
A MODALIDADE DE INCUBAÇÃO É INDICADA PARA QUAIS PROJETOS? |
A incubação é voltada a negócios devidamente registrados no CNPJ e que tenham clareza de seu propósito, dando ênfase à estruturação e formação do empreendedor.
QUAIS SÃO OS PERÍODOS DE PERMANÊNCIA NA INCUBAÇÃO E PRÉ-INCUBAÇÃO |
Um ano para pré-incubação e três anos para incubação.
HÁ TAXA DE INSCRIÇÃO? |
Sim, no valor de R$ 50 para pré-incubação e de R$ 105 para pré-incubação. Estudantes da UFG com matrícula ativa na instituição e proponentes pertencentes a grupos minorizados (negros, indígenas, LGBTQIAPN+ e PcDs, entre outros) estão isentos do pagamento.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE NEGÓCIO CONTEMPLADOS PELO EDITAL? |
O edital tem predileção por empresas de base tecnológica, startups e empreendimentos de impacto socioambiental positivo.
O QUE É NECESSÁRIO PARA O PROJETO SER ELEGÍVEL AO EDITAL? |
Em ambos os casos, o projeto precisa apresentar caráter inovador e ao menos uma das pessoas integrantes deve comprovar capacidade técnica para execução do plano proposto. Além disso, há critérios particulares a serem observados em cada uma das modalidades.
PODEM PARTICIPAR PESSOAS DE FORA DO ESTADO DE GOIÁS? |
Sim, o edital tem abrangência nacional e internacional, com previsão de que as atividades vinculadas aos programas de pré-incubação e incubação sejam conduzidas de forma majoritariamente remota.
DEVO FAZER MAIS ALGO APÓS A INSCRIÇÃO? |
Após a candidatura, é necessário que a pessoa proponente acompanhe com atenção o site do CEI/UFG, a fim de se informar sobre o momento em que terá início o processo seletivo, com o desenrolar das próximas etapas. Todas as comunicações também serão enviadas para o e-mail utilizado no ato da inscrição.
QUANDO SERÃO REALIZADAS AS BANCAS DE AVALIAÇÃO? |
Por se tratar de um edital de fluxo contínuo, não há datas ou períodos predefinidos para a realização das bancas que julgarão os projetos de negócios, mas a expectativa é de que tal processo ocorra ao menos uma vez por ano.
QUEM AVALIA AS PROPOSTAS E QUE CRITÉRIOS SÃO CONSIDERADOS? |
Uma Comissão Avaliadora formada para esse propósito julgará as propostas com base em critérios como Grau de Inovação, Modelo de Negócio, Potencial de Mercado, Maturidade do MVP (Produto Mínimo Viável) e Capacidade Técnica dos Empreendedores.
DE QUEM É A ORGANIZAÇÃO? |
O processo de seleção é organizado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da UFG (PRPI/UFG), por meio da Diretoria de Transferência e Inovação Tecnológica (DTIT), com execução do CEI/UFG.